CONSELHO SUPERIOR (CONSU)
Art. 13 O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído:
I – Diretor Geral, na qualidade de Presidente nato, escolhido sempre entre os membros da mantenedora;
II – Pelos Coordenadores de Curso;
III- Pelo Diretor Acadêmico;
IV- Pelo Diretor Administrativo-Financeiro;
V – Por 01 (um) representante dos professores, eleitos por seus pares;
VI – Por 01 (um) representante dos tutores, eleitos por seus pares;
VII – Por 01 (um) representante do corpo discente, eleitos por seus pares;
VIII – Por 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito por seus pares, dentre portadores de graduação;
IX – Por 01 (um) representante da comunidade, escolhido pela Mantenedora, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local;
X – Por 01 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado.
Parágrafo Único. Os representantes do corpo docente, do corpo de tutores, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo, da comunidade e da Mantenedora terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
Art. 14 Compete ao Conselho Superior:
I – Aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade FUTURA com seu respectivo anexo e alterações, submetendo-o à aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino;
II – Superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade FUTURA;
III – Deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de cursos e programas de educação superior, limitada à prévia autorização do Poder Público, na forma da lei;
IV – Fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos, currículos, planos de ensino, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação do rendimento acadêmico e de curso, planos de estudos especiais, e outro que se incluam no âmbito de suas competências;
V – Aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade FUTURA;
VI – Aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade FUTURA;
VII – Aprovar convênios, acordos e contratos com outras instituições, de caráter didático-científico;
VIII – Apreciar o relatório das Diretorias;
IX – Apurar responsabilidades dos Diretores e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;
X – Deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;
XI – Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar;
XII – Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XIII – Deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade FUTURA;
XIV – Apreciar atos dos Diretores, praticados ad referendum deste órgão;
XV – Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
Art 15 O Conselho Superior reúne-se ordinariamente no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º- Das deliberações do Conselho Superior da Faculdade não caberá recurso ao Ministério da Educação ou ao Conselho Nacional de Educação, sendo que a instância administrativa exaure-se no âmbito da própria Instituição, salvo naquelas matérias de competência desses órgãos, definidas em lei.
§ 2º Compete ao Conselho Superior, homologar medidas, projetos e ações propostas pelos CEPE e Colegiados de Curso, com o objetivo de combater ao racismo e valorizar a História e Cultura Afro-brasileira Africana e Indígena. Assim como as medidas, projetos e ações para aperfeiçoar os planos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os planos para a acessibilidade nas comunicações, pedagógica e atitudinal, proteção dos direitos da pessoas com transtorno do espectro Autista, direitos humanos e proteção ao meio ambiente.
Membros do Conselho Superior
Ana Márcia Leite Portaria Nº 10/2020
Ana Paula Rodrigues Portaria Nº 10/2020
Elimeire Alves de Oliveira Portaria Nº 10/2020
Elias Brício de Jesus Portaria Nº 01/2022
Emerson Bortolaia Portaria Nº 10/2020
Leandro Xavier Timóteo Portaria Nº 10/2020
Luís Henrique O. Nascimento Portaria Nº 10/2020
Marcia Regina de Biazi Seba Portaria Nº 10/2020
Nathiely Ribeiro Damaceno Portaria Nº 10/2020
Ricardo David Lopes Portaria Nº 10/2020
Sheila Valquíria Gomes Timóteo Portaria Nº 10/2020
Sileno Marcos de Araújo Ortin Portaria Nº 10/2020
Tiago Moreno Lopes Roberto Portaria Nº 10/2020